sexta-feira, 22 de novembro de 2013

yyyexemplo:
ALUGUER DOS ESPAÇOS NOBRES DO PALÁCIO FOZ   GABINETE PARA OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
O Palácio Foz disponibiliza espaços nobres que podem ser utilizados na realização de eventos tais como conferências, colóquios, seminários, mesas redondas, reuniões, jantares, exposições e outros acontecimentos.
Atendendo à necessidade de dispor de um instrumento normativo que discipline a cedência e utilização dos espaços, o Gabinete para os Meios de Comunicação Social aprovou, para o efeito, um Regulamento próprio, disponível nesta página (mais abaixo).
Outras questões relacionadas com o aluguer dos espaços, nomeadamente com a possibilidade de visitar os espaços e  de eventual utilização dos mesmos, deverão ser tratadas junto do serviço de Relações Públicas do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS).
Contactos: http://www.gmcs.pt/_gmcs2008/index.php?op=cont&cid=82&sid=848
Relações Públicas  Maria Adelaide Banha  Telefone: 21 322 12 15   Fax: 21 322 13 59  E-mail: Horário de Atendimento ao Público Manhã: 10:00 – 12:30
1. Consideram-se disponíveis os seguintes espaços: Átrio e Escadaria Nobre, Sala dos Espelhos e Sala da Lareira, Sala Luís XVI, Sala dos Painéis e Galeria dos Bustos, Sala de Jantar, Copa, Terraço, Jardim, Sala de Reuniões (Sala da Praça), Sala Vermelha.     2. Dada a polivalência destes espaços, poderão os mesmos ser utilizados, conforme as respectivas características, para conferências, colóquios, seminários, mesas redondas, reuniões, jantares, debates e outros eventos.
1.Os pedidos de reserva de ocupação dos espaços devem ser redigidos sob a forma de ofício ou carta em papel timbrado, subscrito, por entidades devidamente identificadas e conter uma descrição pormenorizadas das actividades a realizar, áreas e materiais que pretendam utilizar, bem como o número de pessoas presentes (incluindo informação sobre a eventual utilização de serviço de "catering" e respectivo pessoal de apoio) e tempo de duração do evento, especificando as datas e horas de início e termo.

1. Como contrapartida pela cedência dos espaços, os utilizadores pagarão ao GMCS uma importância resultante da aplicação de uma tabela a aprovar anualmente.   2. A contrapartida financeira aplicada, acrescida do cálculo das despesas inerentes, deverá ser liquidada até à data do evento, nos serviços do GMCS.Artigo Sétimo
1. O utilizador fará, sempre que tal se justifique, um seguro no sentido de cobrir os riscos inerentes às condições, de utilização do espaço disponibilizado.  2. Para além do referido no artigo anterior, devem os utilizadores suportar directamente os necessários encargos com:
a) As despesas com a limpeza das instalações, durante e após o período de utilização;   b) Os serviços de carregadores e segurança, devendo esta ser assegurada pela empresa responsável pela segurança geral das instalações do Palácio Foz afectas ao Gabinete para os Meios de Comunicação Social;   c) A reparação de eventuais danos provocados aos espaços cedidos, não cobertos pelo prémio do seguro.

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